terça-feira, 5 de março de 2013

Regimento Interno



REGIMENTO INTERNO – IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE

CAPITULO I – Disposições Gerais

PARAGRAFO ÚNICO. Este regimento tem por finalidade estabelecer procedimento e regras de conduta para a melhor convivência entre os integrantes do Iron Horse Rock Moto Clube.

CAPITULO II – Dos associados

PARAGRAFO PRIMEIRO. Os integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE serão divididos nas seguintes categorias:
a)      Sócios Fundadores - são os responsáveis pela criação do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE, e que continuam na ativa, de acordo com a cláusula terceira do estatuto do clube; Compreendem o Presidente e os Diretores, assinantes da ata de fundação.
b)      Sócios Efetivos - são as pessoas que tiveram suas propostas de admissão aceitas na forma do Regimento Interno do Clube, após haver cumprido o período de carência a serem aprovados pela diretoria;
c)       Sócios Aspirantes- são as pessoas interessadas em fazer parte do Moto Clube, que estiverem cumprindo o período de carência para obtenção da oficialização. Este período, cuja carência poderá variar de 90 a 180 dias.
Esta definição observará a clausula quinta do estatuto do moto clube.

PARAGRAFO SEGUNDO. Para ingressar no quadro social da Associação é indispensável:
Preencher a ficha de inscrição (ver anexo 1)
a)      Ser apresentado por um dos sócios fundadores ou efetivos da Associação, o qual se tornará, doravante, padrinho deste novo sócio. O padrinho será responsável pela conduta do seu afilhado, até que este venha a ser efetivado, cabendo inclusive ao padrinho comunicar ao seu afilhado o resultado da votação;
b)      Ser proprietário de motocicleta com cilindrada igual ou superior a 125cc (centímetros cúbicos);
c)       Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, como também gozar de bom conceito e ter boa conduta;
d)      Ser habilitado para conduzir motocicleta;
e)      Ter sua admissão aceita pela Diretoria. Caso exista alguma restrição por parte de algum associado quanto a esta admissão, este deverá justificar suas razões para apreciação da Diretoria;
f)       Pagar uma joia correspondente ao valor de 20% do salário mínimo vigente na data em questão. Este pagamento custeará a confecção do brasão e blusas do moto clube. Ao final do período de observação, havendo a concordância entre as partes quanto ao ingresso definitivo do mesmo ao Moto Clube (oficialização/batizado), este receberá as camisas do Moto Clube. Não havendo a concordância pela oficialização, serão devolvidos 50% do valor pago a título de joia.
g)      Será observado ainda as clausulas 1ª e 3ª, especificamente os parágrafos 3º e 6º, respectivamente, do estatuto.
PARAGRAFO TERCEIRO. A simples apresentação da proposta não quer dizer que o proposto será automaticamente incluído no Moto Clube. O associado que não concordar com a entrada do nome proposto, deverá por escrito apresentar suas razões a Diretoria, em reunião extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias irá decidir informando a sua decisão aos proponentes. A discordância de ingresso do proposto, por qualquer integrante da Diretoria ou de 03 (três) ou mais integrantes do Moto Clube, terá caráter de indeferimento antecipado da proposta apresentada.

CAPITULO III – Direitos dos sócios.

PARAGRAFO UNICO. São direitos dos integrantes do Moto Clube, desde que estejam pontualmente em dia com suas obrigações perante o mesmo.

a)      Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube.
b)       Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela Diretoria indicados.
c)       Apresentar visitantes que, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, poderão participar de encontros ou viagens, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente responsável pelo colega convidado durante os eventos;
d)      Usar os fardamentos (camisa e colete do Moto Clube) e distintivos oficiais da Associação, estendendo-se este benefício aos seus dependentes
legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros;
e)      Emitir sugestões pessoais para apreciação pela diretoria;

CAPITULO IV - Das condições indispensáveis para ingresso de novos integrantes

PARAGRAFO UNICO. De acordo com a cláusula primeira do estatuto, especificamente em seu terceiro parágrafo, a premissa fundamental para ingresso de integrantes é que estes tenham espírito rock ‘n’ roll, e que, mediante sua aceitação, faça parte compulsoriamente da campanha que o Iron Horse Rock Moto Clube perpetuará, denominada ‘moto é rock’. Além destas, serão observadas as condições abaixo:

a)      Não integrar outro motoclube.
b)      Ter capacidade para exercer direito e assumir obrigações;
c)       Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
d)      Não ter sido excluído de outro Moto Clube, congênere ou não, por ato desabonador;
e)      Ser proprietário de motocicleta, sempre em boas condições de utilização, conservação e segurança;
f)       Assumir o compromisso de obedecer fielmente ao Estatuto, Regimento Interno do Moto Clube e as obrigações administrativas do mesmo;
g)       Ser aceito por todos os integrantes e famílias que compõem o Moto Clube;
h)      Ser habilitado a pilotar motocicleta pelo Conselho Nacional de Trânsito.

CAPITULO V – Das reuniões

PARAGRAFO ÚNICO. As reuniões não obedecerão a um calendário pré-definido. Elas acontecerão em detrimento às necessidades, e será convocada pelo presidente. Tendo a obrigação da participação da diretoria e facultativa aos demais integrantes, onde serão discutidos temas referentes e de interesse direto do clube, como viagens, eventos, parcerias, dentre outras.

CAPITULO VI – Do uso do brasão e distintivo

PARAGRAFO ÚNICO. Os direitos de propriedade do brasão e distintivo do clube são de propriedade de seu fundador e presidente, onde estes foram devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, sendo o uso do Brasão e Distintivo do Moto Clube prerrogativa de seus integrantes e dependentes, sendo de responsabilidade dos mesmos a guarda e zelo para que sejam usados dentro dos padrões e formas estabelecidas nas clausulas 6ª em seu 3º parágrafo, item 1, e o disposto no CAPITULO XII – Disposições Gerais. Dever-se-á ainda, observar nos anexos 2 e 3 deste estatuto, as disposições para fixação dos patchs e brasão nos coletes ou jaquetas. DEVERÁ SEGUIR PADRÃO APRESENTADO.

CAPITULO VII – Das viagens

PARAGRAFO ÚNICO. As viagens serão definidas nas reuniões de acordo com o consenso da diretoria e dos integrantes do moto clube. Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente revisada e, principalmente ser observado os itens de segurança. Também deverá estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada. Obedecendo ainda:

a)      O Moto Clube estará sendo representado em viagens ou deslocamentos quando qualquer um de seus integrantes se fizer presente usando o Brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
b)      Em deslocamentos todos os integrantes do Moto Clube que viajarem em conjunto, estarão sujeitos às determinações e procedimentos estabelecidos para o itinerário.
c)       Durante o deslocamento, os integrantes deverão dar especial atenção às medidas de segurança no trânsito assim também como o cumprimento do código de transito brasileiro.
d)      É proibido o uso de trajes que não ofereçam o mínimo de proteção em caso de acidentes, incluindo-se botas apropriadas e equipamentos obrigatórios.
e)      O integrante que viajar a frente deverá observar pelo retrovisor o que vem logo a sua retaguarda, para que em caso de parada de um, todos possam parar e não haja uma divisão do grupo e o consequente distanciamento entre as motocicletas.
f)       Os convidados para viagens ou deslocamentos com o Moto Clube, devidamente autorizados pela Diretoria, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos estabelecidos para integrantes do Grupo.
g)      Em caso de possível atraso no horário de saída ou desistência, o integrante deverá avisar com antecedência ao Presidente ou integrantes responsáveis para que não haja transtorno ou comprometimento ao trajeto da viagem. Tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso na saída, sendo considerado desistente o integrante que ultrapassar esse limite.
h)      Caso algum problema aconteça com qualquer integrante que esteja em viagem, todo o grupo deverá dar apoio para este, mesmo que isso inviabilize a viagem.

CAPITULO VIII. Da bandeira do moto clube

PARAGRAFO PRIMEIRO. A Bandeira do Moto Clube deverá ser hasteada, durante os eventos, sempre em local compatível com o símbolo que a mesma representa para os Seus integrantes.

PARAGRAFO SEGUNDO. O presidente será o responsável pela sua guarda e conservação, assim como designará o portador da mesma, caso de impossibilidade de participar de determinado evento, responsável pelo recebimento, guarda, transporte e devolução da Bandeira quando do retorno de qualquer evento.

PARAGRAFO TERCEIRO. A Bandeira do Moto Clube se fará presente em todos os eventos em que o mesmo participe e indicará a presença de seus integrantes.
PARAGRAGO QUARTO. Todos os integrantes do Moto Clube deverão zelar para que a mesma seja retirada e guardada por ocasião da despedida de qualquer evento.


CAPITULO IX. Dos trajes

PARAGRAFO ÚNICO. Todos os integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE deverão observar e praticar as seguintes premissas para uso das vestimentas:

a)      Deverá ser evitado o uso de vestimentas que não estejam em boas condições de conservação.
b)      Durante os Encontros de motociclistas, os integrantes do Moto Clube deverão estar sempre vestidos com trajes que os identifique como um IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
c)       Devem ser evitados modismos e excessos que descaracterizem a identidade do Moto Clube e até mesmo os seus integrantes, evitando a descaracterização ou mesmo confundam com outros grupos existentes.
d)      Deverão ser evitados números excessivos de trajes e modelos diferentes.
e)      Não usar as vestimentas do grupo em shows de pagode, axé, funk, sertanejo e outros que não sejam rock ‘n’ roll.

CAPITULO X. Das penalidades

PARAGRAFO ÚNICO. Os integrantes, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades conforme os casos:
a)      Advertência escrita: Infringir quaisquer disposições estatutárias, regimentais ainda qualquer decisão do órgão administrativo do Moto Clube. Porta-se de maneira incorreta no Moto Clube ou fora dele quando em uso de brasão ou distintivo. Desacatar ou desrespeitas quaisquer membros da Diretoria. Deixar de cumprir, sem motivos justificados, com suas obrigações para com o Moto
Clube. Tornar-se alvo de comentários, por parte dos integrantes do Moto Clube, sobre atitudes suas que venham a denegrir imagem e o bom nome do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Dar publicidade às questões privadas do Moto Clube. Provocar ou causar rixa entre os integrantes do Moto Clube ou entre estes ou pessoas alheias ao convívio do mesmo. Provocar a discórdia entre os integrantes do Moto Clube com intuído de formar subgrupos com pensamentos conflitantes. Realizar brincadeiras de mau gosto que atentem contra a moral e os bons costumes ofenda ou causem constrangimentos a quaisquer integrantes do Moto Clube. Comprometer o bom nome do Moto Clube pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas.

b)      Exclusão. Será passível de pena de exclusão o sócio que:
- Descumprir item ‘e’ CAPÍTULO IX desde regimento.
- Agredir fisicamente outro integrante do Moto Clube.
- Desviar recursos ou materiais do Moto Clube.
- Atentar contra a credibilidade do Moto Clube, diminuindo-a no conceito público, por palavra, atos ou fatos.
- Promover conflitos dentro ou fora do Moto Clube ou participar de corridas ilegais, arruaças ou exibições que contrariem a Legislação Vigente no País.
- Colocar em risco a integridade física de qualquer integrante do Moto Clube, por negligência ou imprudência.
- Filiar-se a outro Moto Clube ou dele fazer parte.
- Usar brasão de outro Moto Clube em qualquer evento, exceção feita a demonstrações de amizade entre motociclistas – nestes casos, poderá ser usado um bottom do moto clube amigo, nunca o patch costurado na vestimenta.

CAPITLULO XI – Geração de recursos
PARAGRAFO PRIMEIRO. Não serão cobradas taxas aos integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Quaisquer despesas necessárias serão apresentadas pelo presidente ou integrante e depois de discutidas em reunião, caso sejam aprovadas, serão rateadas entre os membros ativos no momento.
PARAGRAFO SEGUNDO. Os custos de viagens e estadias em encontros deverão ser levantadas e apresentadas em reunião, sendo estas divididas entre os integrantes interessados em participar do evento. Exceto custos com manutenção da motocicleta e combustível, que será de responsabilidade do integrante condutor. O mesmo ocorrendo caso a motocicleta apresente algum problema no percurso. Observando o item “H” do 8º capitulo.
PARAGRAFO TERCEIRO. Futuramente, poderá ser definida uma mensalidade a todos os integrantes com o objetivo de custear administrativamente o grupo, de acordo com o crescimento do mesmo.

CAPITULO XII – Disposições gerais
PARAGRAFO PRIMEIRO. O colete com o brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE nas costas deve ser usado pelos integrantes, sempre que estiverem em encontros ou passeios motociclisticos ou principalmente em shows de rock ‘n’ roll. 
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas costas do colete, não é permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
 PARAGRAFO TERCEIRO - Na parte frontal, é obrigatória a colocação de bordado com o nome do integrante, o patch com o brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE  e o patch da AMO - MG.
PARAGRAFO QUARTO. Não é permitida a colocação de brasões tipo patch ou similares de outros motoclubes em nenhuma parte do colete. Bottom de moto clubes amigos podem ser usados.
PARAGRAFO QUINTO. Os coletes deverão seguir o croqui anexo quanto ao posicionamento dos patch’s e brasão do grupo (ver anexo2 para o colete Clã e anexo 3 para colete demais membros).














ANEXO 1 (FICHA DE INSCRIÇÃO)











 ANEXO 2 (LAY OUT COLETE CLÃ)










 ANEXO 3 (LAY OUT COLETE MEMBROS)









ANEXO 4 (Brasão - dimensões)





Descrição: Bandeiras.BMPDescrição: Iron horse patch.BMP

Descrição: Iron horse.JPG

Estatuto do Motoclube



ESTATUTO IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE

(Devidamente aprovado através da Ata de fundação de 01/09/2012, da qual faz parte integrante)

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

                               Pelo presente estatuto social, fica criado o grupo, que terá denominação: IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE, que não terá prazo de duração, não terá fins econômico-lucrativos e terá a finalidade de, em família e na presença de amigos, interagir entre outros motoclubes e moto grupos, buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, participar de reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior.

Parágrafo Primeiro: O IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube terá sua sede na à Rua Amazonas, nº 427, no bairro Amaro Lanari, no município de Coronel Fabriciano Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Segundo: A associação não terá fins econômicos. As despesas de viagens, material e outras que surgirem será rateado pelos membros ativos.

Parágrafo Terceiro: Motociclismo é rock. Não é preconceito, é conceito! A história do motociclismo surgiu ao som do rock, e assim deve ficar. A diretoria e os membros do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube tem como objetivo perpetuar e manter esta tradição dentre outras no motociclismo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:


                                 São órgãos deliberativos do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube

1)         O Presidente;
2)         A Diretoria;
3)         A Assembleia Geral;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos, nem será permitido a qualquer membro locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizar-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:

                               A Diretoria do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube será composta pelo membro idealizador e fundador do clube, primogênito entre os quatro irmãos que farão parte da diretoria, que será designado Presidente, e os irmãos serão membros ‘CLÃ’, que comporão a Diretoria. Esses mandatos serão vitalícios.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar o grupo em seus interesses e parcerias, presidir as Assembléias Gerais, definir o marketing e propaganda para o grupo e deliberar para o bom funcionamento e perpetuidade do grupo.

Parágrafo Segundo: Caberá aos Membros ‘Clã’, representar o Presidente em seus impedimentos ou ausências, voto nas decisões de assuntos relativos ao grupo, como marketing, material, etc.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ASSEMBLÉIAS:

                               A Assembléia Geral será constituída pelo presidente e membros ‘Clãs’, sempre que necessário definir assuntos do interesse do grupo, democraticamente, podendo ainda tratar dos seguintes assuntos especificamente:

a)         Decidir sobre a dissolução do grupo, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu material;

b)         Decidir sobre quais motociclistas poderão ou não fazer parte do grupo;
c)         Decidir sobre quais eventos o grupo participará, mesmo que ainda parcialmente, em detrimento a impossibilidade do presidente ou membro Clã.

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:

        

a)         As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, sem obedecer a um calendário pré-estabelecido, mas com a participação dos membros ‘Clãs’;

b)         As Assembleias Gerais terão fim de decidir democraticamente assuntos de interesse direto ao grupo;

c)         Sempre ocorrerão na sede do grupo, ou, desde que avisado com antecedência de 24h00, poderá ser realizada em outro local.

Parágrafo Segundo - Do Quorum:

a)      As Assembleias Gerais só poderão ocorrer com a participação de pelo menos três dos quatros diretores do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube. Sendo a presença do Presidente obrigatória.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ASSOCIADOS:

                                      Os associados do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube serão:

a)         Presidente (idealizador e fundador do grupo);
b)         Membros Clãs (irmãos – diretores, cônjuge destes e filhos (as));
c)         Associados (demais participantes que tenham interesse em fazer parte do grupo).

Parágrafo Único: Serão consideradas associadas, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em participar do grupo, lógico e evidente após atenderem aos requisitos deste estatuto e aprovação da Diretoria em Assembleia, e pagarem pelo colete e patch’s.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

                               A admissão de associado dependerá da aprovação do Presidente e da Diretoria, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro: Não importa a marca da motocicleta, o grupo acredita na tradição “motociclismo é rock”. Não é preconceito, é conceito! A história do motociclismo surgiu ao som do rock, e assim deve ficar, vamos manter as tradições, então é uma premissa básica e fundamental que o associado tenha que gostar de rock, não importa sua linha do tempo ou vertentes.

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no grupo:

1)         Ser apreciador do bom e velho Rock ‘n Roll, assim como suas vertentes e estilos, contemporâneos ou atuais, conforme citado no primeiro parágrafo desta cláusula;

2)         Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

3)         Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

4)         Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;

5)         Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;

6)         Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos e o Regulamento Interno a ser oportunamente criado;

Parágrafo Terceiro: O associado será sumariamente excluído do grupo quando:

1)       Promover ações musicais ou culturais de outros estilos que não seja o Rock ‘n’ Roll, divulgando ou PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO; (Infelizmente, não podemos coibir a participação nessas modalidades, mas será uma boa conduta do associado não participarem nem como espectadores destas.), OU SEJA: mesmo assim, caso o associado goste de outro estilos musicais, não faça uso de nosso Brasão!!!!!

2)       Desrespeitar o estatuto e regimento interno;

3)       Causar desordem ou brigas, sem motivo aparente, desde que não seja pela sua própria honra, de terceiros ou do próprio grupo.

4)       Fazer uso de entorpecentes ilícitos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

1 – São deveres dos associados:

a)         Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do Grupo;

b)         Participar dos rateios e contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas;

c)          Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos do grupo;

d)         Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do grupo, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

e)          Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos, quando no exercício de suas atividades;

f)          Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

g)          Tratar com urbanidade não só os dirigentes e associados do grupo, mas também os demais associados de outros grupos;

h)         Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE MINAS GERAIS, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

i)           Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

j)           Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo grupo, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;

k)         Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

l)           Devolver todo o material, quando no ato do seu desligamento do grupo, principalmente os que tiverem o brasão do Iron Horse.

CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

                      São direitos dos associados:

1)         Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

2)         Participar das atividades promovidas no meio motociclísticos e Rock ‘n’ Roll, usando o brasão do grupo;

3)         Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

4)         Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

                                                     Os associados, EXCETO MEMBROS CLÃS, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

a)         Advertência escrita
b)         Suspensão
c)         Exclusão

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

a)         Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

b)         Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

c)          Promover conflito, como motociclista, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

a)         Proceder incorretamente no ambiente social, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;

b)         Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria;

c)          Dar publicidade as questões privadas do grupo, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Presidente e Diretoria;

d)         Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;

e)          For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.


Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:

a)         Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

b)         For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;

c)          For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

d)         Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao grupo;

e)          Atentar contra créditos do grupo, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

f)          Induzir ou provocar brigas ou desordens em qualquer evento, no qual o grupo, esteja participando, como visitante ou convidado;

g)          Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

h)       Fazer link, de qualquer forma, entre o IHRMC – Iron Horse Moto Clube com pagode, sertanejo, axé, samba, Funk, etc. etc. MAIS UMA VEZ, NOSSO MOTO CLUBE É ROCK ‘N’ ROLL.

Parágrafo quarto: Caberá ao Presidente e diretores aplicar as penalidades supracitadas, após reunião em assembleia.