REGIMENTO
INTERNO – IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE
CAPITULO I – Disposições Gerais
PARAGRAFO
ÚNICO. Este regimento tem por finalidade estabelecer procedimento e regras de
conduta para a melhor convivência entre os integrantes do Iron Horse Rock Moto
Clube.
CAPITULO II – Dos associados
PARAGRAFO
PRIMEIRO. Os integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE serão divididos nas
seguintes categorias:
a)
Sócios Fundadores - são os responsáveis pela criação
do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE, e que continuam na ativa, de acordo com a cláusula
terceira do estatuto do clube; Compreendem o Presidente e os Diretores,
assinantes da ata de fundação.
b)
Sócios Efetivos - são as pessoas que tiveram
suas propostas de admissão aceitas na forma do Regimento Interno do Clube, após
haver cumprido o período de carência a serem aprovados pela diretoria;
c)
Sócios Aspirantes- são as pessoas interessadas
em fazer parte do Moto Clube, que estiverem cumprindo o período de carência para
obtenção da oficialização. Este período, cuja carência poderá variar de 90 a
180 dias.
Esta definição observará a clausula quinta
do estatuto do moto clube.
PARAGRAFO
SEGUNDO. Para ingressar no quadro social da Associação é indispensável:
Preencher a ficha de inscrição (ver anexo 1)
a)
Ser apresentado por um dos sócios fundadores ou
efetivos da Associação, o qual se tornará, doravante, padrinho deste novo
sócio. O padrinho será responsável pela conduta do seu afilhado, até que este
venha a ser efetivado, cabendo inclusive ao padrinho comunicar ao seu afilhado
o resultado da votação;
b)
Ser proprietário de motocicleta com cilindrada
igual ou superior a 125cc (centímetros cúbicos);
c)
Ter capacidade para exercer direitos e assumir
obrigações, como também gozar de bom conceito e ter boa conduta;
d)
Ser habilitado para conduzir motocicleta;
e)
Ter sua admissão aceita pela Diretoria. Caso
exista alguma restrição por parte de algum associado quanto a esta admissão,
este deverá justificar suas razões para apreciação da Diretoria;
f)
Pagar uma joia correspondente ao valor de 20% do
salário mínimo vigente na data em questão. Este pagamento custeará a confecção
do brasão e blusas do moto clube. Ao final do período de observação, havendo a
concordância entre as partes quanto ao ingresso definitivo do mesmo ao Moto
Clube (oficialização/batizado), este receberá as camisas do Moto Clube. Não havendo
a concordância pela oficialização, serão devolvidos 50% do valor pago a título
de joia.
g)
Será observado ainda as clausulas 1ª e 3ª,
especificamente os parágrafos 3º e 6º, respectivamente, do estatuto.
PARAGRAFO TERCEIRO. A simples apresentação da
proposta não quer dizer que o proposto será automaticamente incluído no Moto
Clube. O associado que não concordar com a entrada do nome proposto,
deverá por escrito apresentar suas razões a Diretoria, em reunião
extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias irá decidir informando a sua
decisão aos proponentes. A discordância de ingresso do proposto, por qualquer
integrante da Diretoria ou de 03 (três) ou mais integrantes do Moto Clube, terá
caráter de indeferimento antecipado da proposta apresentada.
CAPITULO III – Direitos dos sócios.
PARAGRAFO UNICO. São direitos dos integrantes do
Moto Clube, desde que estejam pontualmente em dia com suas obrigações perante o
mesmo.
a)
Participar das atividades promovidas pelo Moto
Clube.
b)
Integrar
comissões que venham a ser criadas, desde que pela Diretoria indicados.
c)
Apresentar visitantes que, satisfeitas as
exigências próprias de cada atividade, poderão participar de encontros ou
viagens, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente
responsável pelo colega convidado durante os eventos;
d)
Usar os fardamentos (camisa e colete do Moto
Clube) e distintivos oficiais da Associação, estendendo-se este benefício aos
seus dependentes
legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros;
legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros;
e)
Emitir sugestões pessoais para apreciação pela
diretoria;
CAPITULO IV - Das
condições indispensáveis para ingresso de novos integrantes
PARAGRAFO UNICO. De acordo com a cláusula primeira
do estatuto, especificamente em seu terceiro parágrafo, a premissa fundamental
para ingresso de integrantes é que estes tenham espírito rock ‘n’ roll, e que,
mediante sua aceitação, faça parte compulsoriamente da campanha que o Iron
Horse Rock Moto Clube perpetuará, denominada ‘moto é rock’. Além destas, serão
observadas as condições abaixo:
a)
Não
integrar outro motoclube.
b) Ter capacidade para
exercer direito e assumir obrigações;
c) Gozar de bom
conceito e ter boa conduta;
d) Não ter sido excluído
de outro Moto Clube, congênere ou não, por ato desabonador;
e) Ser proprietário de
motocicleta, sempre em boas condições de utilização, conservação e segurança;
f) Assumir o
compromisso de obedecer fielmente ao Estatuto, Regimento Interno do Moto Clube
e as obrigações administrativas do mesmo;
g) Ser aceito por todos os integrantes e famílias
que compõem o Moto Clube;
h) Ser habilitado a
pilotar motocicleta pelo Conselho Nacional de Trânsito.
CAPITULO V – Das reuniões
PARAGRAFO ÚNICO. As reuniões não obedecerão a um
calendário pré-definido. Elas acontecerão em detrimento às necessidades, e será
convocada pelo presidente. Tendo a obrigação da participação da diretoria e facultativa
aos demais integrantes, onde serão discutidos temas referentes e de interesse
direto do clube, como viagens, eventos, parcerias, dentre outras.
CAPITULO VI – Do uso
do brasão e distintivo
PARAGRAFO ÚNICO. Os direitos de propriedade do
brasão e distintivo do clube são de propriedade de seu fundador e presidente,
onde estes foram devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual, sendo o uso do Brasão e Distintivo do Moto Clube
prerrogativa de seus integrantes e dependentes, sendo de responsabilidade dos
mesmos a guarda e zelo para que sejam usados dentro dos padrões e formas
estabelecidas nas clausulas 6ª em seu 3º parágrafo, item 1, e o disposto no
CAPITULO XII – Disposições Gerais. Dever-se-á ainda, observar nos anexos 2 e 3
deste estatuto, as disposições para fixação dos patchs e brasão nos coletes ou
jaquetas. DEVERÁ
SEGUIR PADRÃO APRESENTADO.
CAPITULO VII – Das
viagens
PARAGRAFO ÚNICO. As viagens serão definidas nas
reuniões de acordo com o consenso da diretoria e dos integrantes do moto clube.
Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente
revisada e, principalmente ser observado os itens de segurança. Também deverá
estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada. Obedecendo
ainda:
a) O Moto Clube estará
sendo representado em viagens ou deslocamentos quando qualquer um de seus
integrantes se fizer presente usando o Brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
b) Em deslocamentos
todos os integrantes do Moto Clube que viajarem em conjunto, estarão sujeitos
às determinações e procedimentos estabelecidos para o itinerário.
c) Durante o
deslocamento, os integrantes deverão dar especial atenção às medidas de
segurança no trânsito assim também como o cumprimento do código de transito
brasileiro.
d) É proibido o uso de
trajes que não ofereçam o mínimo de proteção em caso de acidentes, incluindo-se
botas apropriadas e equipamentos obrigatórios.
e) O integrante que
viajar a frente deverá observar pelo retrovisor o que vem logo a sua
retaguarda, para que em caso de parada de um, todos possam parar e não haja uma
divisão do grupo e o consequente distanciamento entre as motocicletas.
f) Os convidados para
viagens ou deslocamentos com o Moto Clube, devidamente autorizados pela
Diretoria, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos estabelecidos para
integrantes do Grupo.
g) Em caso de possível
atraso no horário de saída ou desistência, o integrante deverá avisar com
antecedência ao Presidente ou integrantes responsáveis para que não haja
transtorno ou comprometimento ao trajeto da viagem. Tolerância máxima de 10
(dez) minutos de atraso na saída, sendo considerado desistente o integrante que
ultrapassar esse limite.
h) Caso algum problema
aconteça com qualquer integrante que esteja em viagem, todo o grupo deverá dar
apoio para este, mesmo que isso inviabilize a viagem.
CAPITULO VIII. Da bandeira do moto clube
PARAGRAFO PRIMEIRO. A Bandeira do Moto Clube deverá
ser hasteada, durante os eventos, sempre em local compatível com o símbolo que
a mesma representa para os Seus integrantes.
PARAGRAFO SEGUNDO. O presidente será o responsável
pela sua guarda e conservação, assim como designará o portador da mesma, caso
de impossibilidade de participar de determinado evento, responsável pelo
recebimento, guarda, transporte e devolução da Bandeira quando do retorno de
qualquer evento.
PARAGRAFO TERCEIRO. A Bandeira do Moto Clube se
fará presente em todos os eventos em que o mesmo participe e indicará a
presença de seus integrantes.
PARAGRAGO QUARTO. Todos os integrantes do Moto
Clube deverão zelar para que a mesma seja retirada e guardada por ocasião da despedida
de qualquer evento.
CAPITULO IX. Dos trajes
PARAGRAFO ÚNICO. Todos os
integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE deverão observar e
praticar as seguintes premissas para uso das vestimentas:
a) Deverá ser evitado o
uso de vestimentas que não estejam em boas condições de conservação.
b) Durante os Encontros
de motociclistas, os integrantes do Moto Clube deverão estar sempre vestidos
com trajes que os identifique como um IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
c) Devem ser evitados
modismos e excessos que descaracterizem a identidade do Moto Clube e até mesmo
os seus integrantes, evitando a descaracterização ou mesmo confundam com outros
grupos existentes.
d) Deverão ser evitados
números excessivos de trajes e modelos diferentes.
e)
Não usar
as vestimentas do grupo em shows de pagode, axé, funk, sertanejo e outros que
não sejam rock ‘n’ roll.
CAPITULO X. Das
penalidades
PARAGRAFO ÚNICO. Os integrantes, sem distinção,
estão sujeitos às seguintes penalidades conforme os casos:
a) Advertência escrita:
Infringir quaisquer disposições estatutárias, regimentais ainda qualquer
decisão do órgão administrativo do Moto Clube. Porta-se de maneira incorreta no
Moto Clube ou fora dele quando em uso de brasão ou distintivo. Desacatar ou
desrespeitas quaisquer membros da Diretoria. Deixar de cumprir, sem motivos
justificados, com suas obrigações para com o Moto
Clube. Tornar-se alvo de comentários, por parte dos integrantes do Moto Clube, sobre atitudes suas que venham a denegrir imagem e o bom nome do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Dar publicidade às questões privadas do Moto Clube. Provocar ou causar rixa entre os integrantes do Moto Clube ou entre estes ou pessoas alheias ao convívio do mesmo. Provocar a discórdia entre os integrantes do Moto Clube com intuído de formar subgrupos com pensamentos conflitantes. Realizar brincadeiras de mau gosto que atentem contra a moral e os bons costumes ofenda ou causem constrangimentos a quaisquer integrantes do Moto Clube. Comprometer o bom nome do Moto Clube pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas.
Clube. Tornar-se alvo de comentários, por parte dos integrantes do Moto Clube, sobre atitudes suas que venham a denegrir imagem e o bom nome do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Dar publicidade às questões privadas do Moto Clube. Provocar ou causar rixa entre os integrantes do Moto Clube ou entre estes ou pessoas alheias ao convívio do mesmo. Provocar a discórdia entre os integrantes do Moto Clube com intuído de formar subgrupos com pensamentos conflitantes. Realizar brincadeiras de mau gosto que atentem contra a moral e os bons costumes ofenda ou causem constrangimentos a quaisquer integrantes do Moto Clube. Comprometer o bom nome do Moto Clube pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas.
b) Exclusão. Será
passível de pena de exclusão o sócio que:
- Descumprir item ‘e’ CAPÍTULO IX desde regimento.
- Agredir fisicamente outro integrante do Moto
Clube.
- Desviar recursos ou materiais do Moto Clube.
- Atentar contra a
credibilidade do Moto Clube, diminuindo-a no conceito público, por palavra,
atos ou fatos.
- Promover conflitos
dentro ou fora do Moto Clube ou participar de corridas ilegais, arruaças ou
exibições que contrariem a Legislação Vigente no País.
- Colocar em risco a
integridade física de qualquer integrante do Moto Clube, por negligência ou imprudência.
- Filiar-se a outro Moto Clube ou dele fazer parte.
- Usar brasão de outro Moto Clube em
qualquer evento, exceção feita a demonstrações de amizade entre motociclistas –
nestes casos, poderá ser usado um bottom do moto clube amigo, nunca o patch
costurado na vestimenta.
CAPITLULO
XI – Geração de recursos
PARAGRAFO
PRIMEIRO. Não serão cobradas taxas aos integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO
CLUBE. Quaisquer despesas necessárias serão apresentadas pelo presidente ou
integrante e depois de discutidas em reunião, caso sejam aprovadas, serão
rateadas entre os membros ativos no momento.
PARAGRAFO
SEGUNDO. Os custos de viagens e estadias em encontros deverão ser levantadas e
apresentadas em reunião, sendo estas divididas entre os integrantes
interessados em participar do evento. Exceto custos com manutenção da
motocicleta e combustível, que será de responsabilidade do integrante condutor.
O mesmo ocorrendo caso a motocicleta apresente algum problema no percurso.
Observando o item “H” do 8º capitulo.
PARAGRAFO
TERCEIRO. Futuramente, poderá ser definida uma mensalidade a todos os
integrantes com o objetivo de custear administrativamente o grupo, de acordo
com o crescimento do mesmo.
CAPITULO
XII – Disposições gerais
PARAGRAFO PRIMEIRO. O colete com o brasão
do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE nas costas deve ser usado pelos integrantes,
sempre que estiverem em encontros ou passeios motociclisticos ou principalmente
em shows de rock ‘n’ roll.
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas costas do colete, não é permitida a
colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do IRON HORSE ROCK MOTO
CLUBE.
PARAGRAFO TERCEIRO - Na parte
frontal, é obrigatória a colocação de bordado com o nome do integrante, o patch
com o brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE
e o patch da AMO - MG.
PARAGRAFO QUARTO. Não é permitida a colocação de brasões tipo
patch ou similares de outros motoclubes em nenhuma parte do colete. Bottom de
moto clubes amigos podem ser usados.
PARAGRAFO QUINTO. Os coletes deverão
seguir o croqui anexo quanto ao posicionamento dos patch’s e brasão do grupo
(ver anexo2 para o colete Clã e anexo 3 para colete demais membros).
ANEXO 1 (FICHA DE INSCRIÇÃO)
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ANEXO 2 (LAY OUT COLETE CLÃ)


ANEXO 3 (LAY OUT COLETE MEMBROS)


ANEXO
4 (Brasão - dimensões)


