terça-feira, 5 de março de 2013

Regimento Interno



REGIMENTO INTERNO – IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE

CAPITULO I – Disposições Gerais

PARAGRAFO ÚNICO. Este regimento tem por finalidade estabelecer procedimento e regras de conduta para a melhor convivência entre os integrantes do Iron Horse Rock Moto Clube.

CAPITULO II – Dos associados

PARAGRAFO PRIMEIRO. Os integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE serão divididos nas seguintes categorias:
a)      Sócios Fundadores - são os responsáveis pela criação do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE, e que continuam na ativa, de acordo com a cláusula terceira do estatuto do clube; Compreendem o Presidente e os Diretores, assinantes da ata de fundação.
b)      Sócios Efetivos - são as pessoas que tiveram suas propostas de admissão aceitas na forma do Regimento Interno do Clube, após haver cumprido o período de carência a serem aprovados pela diretoria;
c)       Sócios Aspirantes- são as pessoas interessadas em fazer parte do Moto Clube, que estiverem cumprindo o período de carência para obtenção da oficialização. Este período, cuja carência poderá variar de 90 a 180 dias.
Esta definição observará a clausula quinta do estatuto do moto clube.

PARAGRAFO SEGUNDO. Para ingressar no quadro social da Associação é indispensável:
Preencher a ficha de inscrição (ver anexo 1)
a)      Ser apresentado por um dos sócios fundadores ou efetivos da Associação, o qual se tornará, doravante, padrinho deste novo sócio. O padrinho será responsável pela conduta do seu afilhado, até que este venha a ser efetivado, cabendo inclusive ao padrinho comunicar ao seu afilhado o resultado da votação;
b)      Ser proprietário de motocicleta com cilindrada igual ou superior a 125cc (centímetros cúbicos);
c)       Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, como também gozar de bom conceito e ter boa conduta;
d)      Ser habilitado para conduzir motocicleta;
e)      Ter sua admissão aceita pela Diretoria. Caso exista alguma restrição por parte de algum associado quanto a esta admissão, este deverá justificar suas razões para apreciação da Diretoria;
f)       Pagar uma joia correspondente ao valor de 20% do salário mínimo vigente na data em questão. Este pagamento custeará a confecção do brasão e blusas do moto clube. Ao final do período de observação, havendo a concordância entre as partes quanto ao ingresso definitivo do mesmo ao Moto Clube (oficialização/batizado), este receberá as camisas do Moto Clube. Não havendo a concordância pela oficialização, serão devolvidos 50% do valor pago a título de joia.
g)      Será observado ainda as clausulas 1ª e 3ª, especificamente os parágrafos 3º e 6º, respectivamente, do estatuto.
PARAGRAFO TERCEIRO. A simples apresentação da proposta não quer dizer que o proposto será automaticamente incluído no Moto Clube. O associado que não concordar com a entrada do nome proposto, deverá por escrito apresentar suas razões a Diretoria, em reunião extraordinária, no prazo de 15 (quinze) dias irá decidir informando a sua decisão aos proponentes. A discordância de ingresso do proposto, por qualquer integrante da Diretoria ou de 03 (três) ou mais integrantes do Moto Clube, terá caráter de indeferimento antecipado da proposta apresentada.

CAPITULO III – Direitos dos sócios.

PARAGRAFO UNICO. São direitos dos integrantes do Moto Clube, desde que estejam pontualmente em dia com suas obrigações perante o mesmo.

a)      Participar das atividades promovidas pelo Moto Clube.
b)       Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela Diretoria indicados.
c)       Apresentar visitantes que, satisfeitas as exigências próprias de cada atividade, poderão participar de encontros ou viagens, mediante autorização prévia da diretoria. Este sócio será totalmente responsável pelo colega convidado durante os eventos;
d)      Usar os fardamentos (camisa e colete do Moto Clube) e distintivos oficiais da Associação, estendendo-se este benefício aos seus dependentes
legais, exceto camisas oficiais, não sendo permitido o repasse das camisas da Associação a terceiros;
e)      Emitir sugestões pessoais para apreciação pela diretoria;

CAPITULO IV - Das condições indispensáveis para ingresso de novos integrantes

PARAGRAFO UNICO. De acordo com a cláusula primeira do estatuto, especificamente em seu terceiro parágrafo, a premissa fundamental para ingresso de integrantes é que estes tenham espírito rock ‘n’ roll, e que, mediante sua aceitação, faça parte compulsoriamente da campanha que o Iron Horse Rock Moto Clube perpetuará, denominada ‘moto é rock’. Além destas, serão observadas as condições abaixo:

a)      Não integrar outro motoclube.
b)      Ter capacidade para exercer direito e assumir obrigações;
c)       Gozar de bom conceito e ter boa conduta;
d)      Não ter sido excluído de outro Moto Clube, congênere ou não, por ato desabonador;
e)      Ser proprietário de motocicleta, sempre em boas condições de utilização, conservação e segurança;
f)       Assumir o compromisso de obedecer fielmente ao Estatuto, Regimento Interno do Moto Clube e as obrigações administrativas do mesmo;
g)       Ser aceito por todos os integrantes e famílias que compõem o Moto Clube;
h)      Ser habilitado a pilotar motocicleta pelo Conselho Nacional de Trânsito.

CAPITULO V – Das reuniões

PARAGRAFO ÚNICO. As reuniões não obedecerão a um calendário pré-definido. Elas acontecerão em detrimento às necessidades, e será convocada pelo presidente. Tendo a obrigação da participação da diretoria e facultativa aos demais integrantes, onde serão discutidos temas referentes e de interesse direto do clube, como viagens, eventos, parcerias, dentre outras.

CAPITULO VI – Do uso do brasão e distintivo

PARAGRAFO ÚNICO. Os direitos de propriedade do brasão e distintivo do clube são de propriedade de seu fundador e presidente, onde estes foram devidamente registrados no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, sendo o uso do Brasão e Distintivo do Moto Clube prerrogativa de seus integrantes e dependentes, sendo de responsabilidade dos mesmos a guarda e zelo para que sejam usados dentro dos padrões e formas estabelecidas nas clausulas 6ª em seu 3º parágrafo, item 1, e o disposto no CAPITULO XII – Disposições Gerais. Dever-se-á ainda, observar nos anexos 2 e 3 deste estatuto, as disposições para fixação dos patchs e brasão nos coletes ou jaquetas. DEVERÁ SEGUIR PADRÃO APRESENTADO.

CAPITULO VII – Das viagens

PARAGRAFO ÚNICO. As viagens serão definidas nas reuniões de acordo com o consenso da diretoria e dos integrantes do moto clube. Para poder viajar, o motociclista deverá estar com sua moto devidamente revisada e, principalmente ser observado os itens de segurança. Também deverá estar com toda documentação pessoal e da motocicleta regularizada. Obedecendo ainda:

a)      O Moto Clube estará sendo representado em viagens ou deslocamentos quando qualquer um de seus integrantes se fizer presente usando o Brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
b)      Em deslocamentos todos os integrantes do Moto Clube que viajarem em conjunto, estarão sujeitos às determinações e procedimentos estabelecidos para o itinerário.
c)       Durante o deslocamento, os integrantes deverão dar especial atenção às medidas de segurança no trânsito assim também como o cumprimento do código de transito brasileiro.
d)      É proibido o uso de trajes que não ofereçam o mínimo de proteção em caso de acidentes, incluindo-se botas apropriadas e equipamentos obrigatórios.
e)      O integrante que viajar a frente deverá observar pelo retrovisor o que vem logo a sua retaguarda, para que em caso de parada de um, todos possam parar e não haja uma divisão do grupo e o consequente distanciamento entre as motocicletas.
f)       Os convidados para viagens ou deslocamentos com o Moto Clube, devidamente autorizados pela Diretoria, estarão sujeitos aos mesmos procedimentos estabelecidos para integrantes do Grupo.
g)      Em caso de possível atraso no horário de saída ou desistência, o integrante deverá avisar com antecedência ao Presidente ou integrantes responsáveis para que não haja transtorno ou comprometimento ao trajeto da viagem. Tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso na saída, sendo considerado desistente o integrante que ultrapassar esse limite.
h)      Caso algum problema aconteça com qualquer integrante que esteja em viagem, todo o grupo deverá dar apoio para este, mesmo que isso inviabilize a viagem.

CAPITULO VIII. Da bandeira do moto clube

PARAGRAFO PRIMEIRO. A Bandeira do Moto Clube deverá ser hasteada, durante os eventos, sempre em local compatível com o símbolo que a mesma representa para os Seus integrantes.

PARAGRAFO SEGUNDO. O presidente será o responsável pela sua guarda e conservação, assim como designará o portador da mesma, caso de impossibilidade de participar de determinado evento, responsável pelo recebimento, guarda, transporte e devolução da Bandeira quando do retorno de qualquer evento.

PARAGRAFO TERCEIRO. A Bandeira do Moto Clube se fará presente em todos os eventos em que o mesmo participe e indicará a presença de seus integrantes.
PARAGRAGO QUARTO. Todos os integrantes do Moto Clube deverão zelar para que a mesma seja retirada e guardada por ocasião da despedida de qualquer evento.


CAPITULO IX. Dos trajes

PARAGRAFO ÚNICO. Todos os integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE deverão observar e praticar as seguintes premissas para uso das vestimentas:

a)      Deverá ser evitado o uso de vestimentas que não estejam em boas condições de conservação.
b)      Durante os Encontros de motociclistas, os integrantes do Moto Clube deverão estar sempre vestidos com trajes que os identifique como um IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
c)       Devem ser evitados modismos e excessos que descaracterizem a identidade do Moto Clube e até mesmo os seus integrantes, evitando a descaracterização ou mesmo confundam com outros grupos existentes.
d)      Deverão ser evitados números excessivos de trajes e modelos diferentes.
e)      Não usar as vestimentas do grupo em shows de pagode, axé, funk, sertanejo e outros que não sejam rock ‘n’ roll.

CAPITULO X. Das penalidades

PARAGRAFO ÚNICO. Os integrantes, sem distinção, estão sujeitos às seguintes penalidades conforme os casos:
a)      Advertência escrita: Infringir quaisquer disposições estatutárias, regimentais ainda qualquer decisão do órgão administrativo do Moto Clube. Porta-se de maneira incorreta no Moto Clube ou fora dele quando em uso de brasão ou distintivo. Desacatar ou desrespeitas quaisquer membros da Diretoria. Deixar de cumprir, sem motivos justificados, com suas obrigações para com o Moto
Clube. Tornar-se alvo de comentários, por parte dos integrantes do Moto Clube, sobre atitudes suas que venham a denegrir imagem e o bom nome do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Dar publicidade às questões privadas do Moto Clube. Provocar ou causar rixa entre os integrantes do Moto Clube ou entre estes ou pessoas alheias ao convívio do mesmo. Provocar a discórdia entre os integrantes do Moto Clube com intuído de formar subgrupos com pensamentos conflitantes. Realizar brincadeiras de mau gosto que atentem contra a moral e os bons costumes ofenda ou causem constrangimentos a quaisquer integrantes do Moto Clube. Comprometer o bom nome do Moto Clube pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas.

b)      Exclusão. Será passível de pena de exclusão o sócio que:
- Descumprir item ‘e’ CAPÍTULO IX desde regimento.
- Agredir fisicamente outro integrante do Moto Clube.
- Desviar recursos ou materiais do Moto Clube.
- Atentar contra a credibilidade do Moto Clube, diminuindo-a no conceito público, por palavra, atos ou fatos.
- Promover conflitos dentro ou fora do Moto Clube ou participar de corridas ilegais, arruaças ou exibições que contrariem a Legislação Vigente no País.
- Colocar em risco a integridade física de qualquer integrante do Moto Clube, por negligência ou imprudência.
- Filiar-se a outro Moto Clube ou dele fazer parte.
- Usar brasão de outro Moto Clube em qualquer evento, exceção feita a demonstrações de amizade entre motociclistas – nestes casos, poderá ser usado um bottom do moto clube amigo, nunca o patch costurado na vestimenta.

CAPITLULO XI – Geração de recursos
PARAGRAFO PRIMEIRO. Não serão cobradas taxas aos integrantes do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE. Quaisquer despesas necessárias serão apresentadas pelo presidente ou integrante e depois de discutidas em reunião, caso sejam aprovadas, serão rateadas entre os membros ativos no momento.
PARAGRAFO SEGUNDO. Os custos de viagens e estadias em encontros deverão ser levantadas e apresentadas em reunião, sendo estas divididas entre os integrantes interessados em participar do evento. Exceto custos com manutenção da motocicleta e combustível, que será de responsabilidade do integrante condutor. O mesmo ocorrendo caso a motocicleta apresente algum problema no percurso. Observando o item “H” do 8º capitulo.
PARAGRAFO TERCEIRO. Futuramente, poderá ser definida uma mensalidade a todos os integrantes com o objetivo de custear administrativamente o grupo, de acordo com o crescimento do mesmo.

CAPITULO XII – Disposições gerais
PARAGRAFO PRIMEIRO. O colete com o brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE nas costas deve ser usado pelos integrantes, sempre que estiverem em encontros ou passeios motociclisticos ou principalmente em shows de rock ‘n’ roll. 
PARAGRAFO SEGUNDO - Nas costas do colete, não é permitida a colocação de nada além do bordado com o brasão padrão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE.
 PARAGRAFO TERCEIRO - Na parte frontal, é obrigatória a colocação de bordado com o nome do integrante, o patch com o brasão do IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE  e o patch da AMO - MG.
PARAGRAFO QUARTO. Não é permitida a colocação de brasões tipo patch ou similares de outros motoclubes em nenhuma parte do colete. Bottom de moto clubes amigos podem ser usados.
PARAGRAFO QUINTO. Os coletes deverão seguir o croqui anexo quanto ao posicionamento dos patch’s e brasão do grupo (ver anexo2 para o colete Clã e anexo 3 para colete demais membros).














ANEXO 1 (FICHA DE INSCRIÇÃO)











 ANEXO 2 (LAY OUT COLETE CLÃ)










 ANEXO 3 (LAY OUT COLETE MEMBROS)









ANEXO 4 (Brasão - dimensões)





Descrição: Bandeiras.BMPDescrição: Iron horse patch.BMP

Descrição: Iron horse.JPG

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