terça-feira, 5 de março de 2013

Estatuto do Motoclube



ESTATUTO IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE

(Devidamente aprovado através da Ata de fundação de 01/09/2012, da qual faz parte integrante)

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:

                               Pelo presente estatuto social, fica criado o grupo, que terá denominação: IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE, que não terá prazo de duração, não terá fins econômico-lucrativos e terá a finalidade de, em família e na presença de amigos, interagir entre outros motoclubes e moto grupos, buscar a fraternidade entre motociclistas em geral, promover viagens, participar de reuniões e eventos ligados ao motociclismo, no Brasil e no Exterior.

Parágrafo Primeiro: O IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube terá sua sede na à Rua Amazonas, nº 427, no bairro Amaro Lanari, no município de Coronel Fabriciano Estado de Minas Gerais.

Parágrafo Segundo: A associação não terá fins econômicos. As despesas de viagens, material e outras que surgirem será rateado pelos membros ativos.

Parágrafo Terceiro: Motociclismo é rock. Não é preconceito, é conceito! A história do motociclismo surgiu ao som do rock, e assim deve ficar. A diretoria e os membros do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube tem como objetivo perpetuar e manter esta tradição dentre outras no motociclismo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:


                                 São órgãos deliberativos do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube

1)         O Presidente;
2)         A Diretoria;
3)         A Assembleia Geral;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos, nem será permitido a qualquer membro locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizar-se de seus respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:

                               A Diretoria do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube será composta pelo membro idealizador e fundador do clube, primogênito entre os quatro irmãos que farão parte da diretoria, que será designado Presidente, e os irmãos serão membros ‘CLÃ’, que comporão a Diretoria. Esses mandatos serão vitalícios.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar o grupo em seus interesses e parcerias, presidir as Assembléias Gerais, definir o marketing e propaganda para o grupo e deliberar para o bom funcionamento e perpetuidade do grupo.

Parágrafo Segundo: Caberá aos Membros ‘Clã’, representar o Presidente em seus impedimentos ou ausências, voto nas decisões de assuntos relativos ao grupo, como marketing, material, etc.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ASSEMBLÉIAS:

                               A Assembléia Geral será constituída pelo presidente e membros ‘Clãs’, sempre que necessário definir assuntos do interesse do grupo, democraticamente, podendo ainda tratar dos seguintes assuntos especificamente:

a)         Decidir sobre a dissolução do grupo, observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação de seu material;

b)         Decidir sobre quais motociclistas poderão ou não fazer parte do grupo;
c)         Decidir sobre quais eventos o grupo participará, mesmo que ainda parcialmente, em detrimento a impossibilidade do presidente ou membro Clã.

Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:

        

a)         As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, sem obedecer a um calendário pré-estabelecido, mas com a participação dos membros ‘Clãs’;

b)         As Assembleias Gerais terão fim de decidir democraticamente assuntos de interesse direto ao grupo;

c)         Sempre ocorrerão na sede do grupo, ou, desde que avisado com antecedência de 24h00, poderá ser realizada em outro local.

Parágrafo Segundo - Do Quorum:

a)      As Assembleias Gerais só poderão ocorrer com a participação de pelo menos três dos quatros diretores do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube. Sendo a presença do Presidente obrigatória.

CLÁUSULA QUINTA – DOS ASSOCIADOS:

                                      Os associados do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube serão:

a)         Presidente (idealizador e fundador do grupo);
b)         Membros Clãs (irmãos – diretores, cônjuge destes e filhos (as));
c)         Associados (demais participantes que tenham interesse em fazer parte do grupo).

Parágrafo Único: Serão consideradas associadas, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em participar do grupo, lógico e evidente após atenderem aos requisitos deste estatuto e aprovação da Diretoria em Assembleia, e pagarem pelo colete e patch’s.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:

                               A admissão de associado dependerá da aprovação do Presidente e da Diretoria, observadas as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro: Não importa a marca da motocicleta, o grupo acredita na tradição “motociclismo é rock”. Não é preconceito, é conceito! A história do motociclismo surgiu ao som do rock, e assim deve ficar, vamos manter as tradições, então é uma premissa básica e fundamental que o associado tenha que gostar de rock, não importa sua linha do tempo ou vertentes.

Parágrafo Segundo: São condições indispensáveis ao ingresso e permanência no grupo:

1)         Ser apreciador do bom e velho Rock ‘n Roll, assim como suas vertentes e estilos, contemporâneos ou atuais, conforme citado no primeiro parágrafo desta cláusula;

2)         Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;

3)         Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

4)         Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato desabonador;

5)         Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e segurança;

6)         Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos e o Regulamento Interno a ser oportunamente criado;

Parágrafo Terceiro: O associado será sumariamente excluído do grupo quando:

1)       Promover ações musicais ou culturais de outros estilos que não seja o Rock ‘n’ Roll, divulgando ou PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO; (Infelizmente, não podemos coibir a participação nessas modalidades, mas será uma boa conduta do associado não participarem nem como espectadores destas.), OU SEJA: mesmo assim, caso o associado goste de outro estilos musicais, não faça uso de nosso Brasão!!!!!

2)       Desrespeitar o estatuto e regimento interno;

3)       Causar desordem ou brigas, sem motivo aparente, desde que não seja pela sua própria honra, de terceiros ou do próprio grupo.

4)       Fazer uso de entorpecentes ilícitos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:

1 – São deveres dos associados:

a)         Portar-se com inteira disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente, quando estiver se utilizando o brasão do Grupo;

b)         Participar dos rateios e contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade de custeio das despesas administrativas;

c)          Cumprir fielmente as disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos administrativos do grupo;

d)         Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento do grupo, seu bom nome e nas realizações de suas finalidades;

e)          Acatar as designações dos membros dos órgãos deliberativos, quando no exercício de suas atividades;

f)          Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional, ou estado civil;

g)          Tratar com urbanidade não só os dirigentes e associados do grupo, mas também os demais associados de outros grupos;

h)         Preservar a boa imagem do motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE MINAS GERAIS, demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão da associação;

i)           Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no país;

j)           Autorizar expressamente a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio de comunicação pelo grupo, durante sua permanência como associado e até 12 (doze) meses após seu desligamento;

k)         Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência dessa condição.

l)           Devolver todo o material, quando no ato do seu desligamento do grupo, principalmente os que tiverem o brasão do Iron Horse.

CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:

                      São direitos dos associados:

1)         Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos, podendo perante estes fazer valer seus direitos;

2)         Participar das atividades promovidas no meio motociclísticos e Rock ‘n’ Roll, usando o brasão do grupo;

3)         Integrar comissões que venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;

4)         Apresentar pretendentes a associados e visitantes;

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:

                                                     Os associados, EXCETO MEMBROS CLÃS, estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:

a)         Advertência escrita
b)         Suspensão
c)         Exclusão

Parágrafo Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:

a)         Infringir quaisquer disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos administrativos se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;

b)         Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;

c)          Promover conflito, como motociclista, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de suspensão o associado que:

a)         Proceder incorretamente no ambiente social, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;

b)         Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria;

c)          Dar publicidade as questões privadas do grupo, especialmente, as questões disciplinares a que tiver conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Presidente e Diretoria;

d)         Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;

e)          For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.


Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de exclusão, o Associado que:

a)         Tiver prestado de má fé, declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto;

b)         For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;

c)          For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado;

d)         Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao grupo;

e)          Atentar contra créditos do grupo, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;

f)          Induzir ou provocar brigas ou desordens em qualquer evento, no qual o grupo, esteja participando, como visitante ou convidado;

g)          Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.

h)       Fazer link, de qualquer forma, entre o IHRMC – Iron Horse Moto Clube com pagode, sertanejo, axé, samba, Funk, etc. etc. MAIS UMA VEZ, NOSSO MOTO CLUBE É ROCK ‘N’ ROLL.

Parágrafo quarto: Caberá ao Presidente e diretores aplicar as penalidades supracitadas, após reunião em assembleia.

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