ESTATUTO IRON HORSE ROCK MOTO CLUBE
(Devidamente aprovado através da
Ata de fundação de 01/09/2012, da qual faz parte integrante)
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS FINALIDADES E DA SEDE:
Pelo presente
estatuto social, fica criado o grupo, que terá denominação: IRON HORSE ROCK
MOTO CLUBE, que não terá prazo de duração, não terá fins econômico-lucrativos e
terá a finalidade de, em família e na presença de amigos, interagir entre
outros motoclubes e moto grupos, buscar a fraternidade entre motociclistas em
geral, promover viagens, participar de reuniões e eventos ligados ao motociclismo,
no Brasil e no Exterior.
Parágrafo
Primeiro: O IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube terá sua sede na à Rua Amazonas,
nº 427, no bairro Amaro Lanari, no município de Coronel Fabriciano Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo
Segundo: A associação não terá fins econômicos. As despesas de viagens,
material e outras que surgirem será rateado pelos membros ativos.
Parágrafo
Terceiro: Motociclismo é rock. Não é preconceito, é conceito! A história do
motociclismo surgiu ao som do rock, e assim deve ficar. A diretoria e os
membros do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube tem como objetivo perpetuar e
manter esta tradição dentre outras no motociclismo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:
São órgãos deliberativos do IHRMC – Iron Horse
Rock Moto Clube
1)
O
Presidente;
2)
A
Diretoria;
3)
A Assembleia
Geral;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração para
exercício de quaisquer cargos, nem será permitido a qualquer membro
locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer atividade
desenvolvida pela Associação, assim como é vedado a eles, utilizar-se de seus
respectivos cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria do IHRMC
– Iron Horse Rock Moto Clube será composta pelo membro idealizador e fundador
do clube, primogênito entre os quatro irmãos que farão parte da diretoria, que
será designado Presidente, e os irmãos serão membros ‘CLÃ’, que comporão a
Diretoria. Esses mandatos serão vitalícios.
Parágrafo Primeiro: Caberá
ao Presidente representar o grupo em seus interesses e parcerias, presidir as
Assembléias Gerais, definir o marketing e propaganda para o grupo e deliberar
para o bom funcionamento e perpetuidade do grupo.
Parágrafo Segundo: Caberá aos
Membros ‘Clã’, representar o Presidente em seus impedimentos ou ausências, voto
nas decisões de assuntos relativos ao grupo, como marketing, material, etc.
CLÁUSULA QUARTA
- DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral
será constituída pelo presidente e membros ‘Clãs’, sempre que necessário
definir assuntos do interesse do grupo, democraticamente, podendo ainda tratar
dos seguintes assuntos especificamente:
a)
Decidir
sobre a dissolução do grupo, observando o disposto neste estatuto, bem como a
destinação de seu material;
b)
Decidir
sobre quais motociclistas poderão ou não fazer parte do grupo;
c)
Decidir
sobre quais eventos o grupo participará, mesmo que ainda parcialmente, em
detrimento a impossibilidade do presidente ou membro Clã.
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assemblear:
a)
As
Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente, sem obedecer a um
calendário pré-estabelecido, mas com a participação dos membros ‘Clãs’;
b)
As Assembleias
Gerais terão fim de decidir democraticamente assuntos de interesse direto ao
grupo;
c)
Sempre
ocorrerão na sede do grupo, ou, desde que avisado com antecedência de 24h00,
poderá ser realizada em outro local.
Parágrafo Segundo - Do Quorum:
a) As Assembleias Gerais só poderão ocorrer
com a participação de pelo menos três dos quatros diretores do IHRMC – Iron
Horse Rock Moto Clube. Sendo a presença do Presidente obrigatória.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ASSOCIADOS:
Os
associados do IHRMC – Iron Horse Rock Moto Clube serão:
a)
Presidente (idealizador e
fundador do grupo);
b)
Membros Clãs (irmãos –
diretores, cônjuge destes e filhos (as));
c)
Associados (demais
participantes que tenham interesse em fazer parte do grupo).
Parágrafo Único: Serão consideradas
associadas, as pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em participar
do grupo, lógico e evidente após atenderem aos requisitos deste estatuto e
aprovação da Diretoria em Assembleia, e pagarem pelo colete e patch’s.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
DE ASSOCIADOS:
A admissão de
associado dependerá da aprovação do Presidente e da Diretoria, observadas as
regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Não
importa a marca da motocicleta, o grupo acredita na tradição “motociclismo é
rock”. Não é preconceito, é conceito! A história do motociclismo surgiu ao som
do rock, e assim deve ficar, vamos manter as tradições, então é uma premissa básica e
fundamental que o associado tenha que gostar de rock, não importa sua linha do
tempo ou vertentes.
Parágrafo Segundo: São
condições indispensáveis ao ingresso e permanência no grupo:
1)
Ser apreciador do bom e
velho Rock ‘n Roll, assim como suas vertentes e estilos, contemporâneos ou
atuais, conforme citado no primeiro parágrafo desta cláusula;
2)
Ter capacidade para exercer
direitos e assumir obrigações;
3)
Gozar de bom conceito e ter
boa conduta e não possuir antecedentes criminais;
4)
Não ter sido eliminado, de
quaisquer outras associações de motociclistas ou organização congênere, por ato
desabonador;
5)
Ser proprietário de
motocicleta e esta ser mantida em boas condições de utilização, conservação e
segurança;
6)
Assumir o compromisso de
obedecer fielmente a este Estatuto, as decisões dos órgãos administrativos e o
Regulamento Interno a ser oportunamente criado;
Parágrafo Terceiro: O
associado será sumariamente excluído do grupo quando:
1)
Promover ações musicais ou
culturais de outros estilos que não seja o Rock ‘n’ Roll, divulgando ou
PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO; (Infelizmente, não podemos coibir a
participação nessas modalidades, mas será uma boa conduta do associado não
participarem nem como espectadores destas.), OU SEJA: mesmo assim, caso o
associado goste de outro estilos musicais, não faça uso de nosso Brasão!!!!!
2)
Desrespeitar o estatuto e
regimento interno;
3)
Causar desordem ou brigas,
sem motivo aparente, desde que não seja pela sua própria honra, de terceiros ou
do próprio grupo.
4)
Fazer uso de entorpecentes
ilícitos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DOS DEVERES
DOS ASSOCIADOS:
1 – São deveres dos associados:
a)
Portar-se com inteira
disciplina e correção, em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente,
quando estiver se utilizando o brasão do Grupo;
b)
Participar dos rateios e
contribuições pecuniárias mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a
finalidade de custeio das despesas administrativas;
c)
Cumprir fielmente as
disposições estatutárias, o Regulamento Interno e demais decisões dos órgãos
administrativos do grupo;
d)
Cooperar sempre, direta ou
indiretamente, para o engrandecimento do grupo, seu bom nome e nas realizações
de suas finalidades;
e)
Acatar as designações dos
membros dos órgãos deliberativos, quando no exercício de suas atividades;
f)
Comunicar a Diretoria por
escrito sobre eventual impossibilidade de exercer cargo ou comissão a que tenha sido
designado ou eventual alterações de seu endereço residencial ou profissional,
ou estado civil;
g)
Tratar com urbanidade não só
os dirigentes e associados do grupo, mas também os demais associados de outros
grupos;
h)
Preservar a boa imagem do
motociclista pertencente á ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DE MINAS GERAIS,
demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade, companheirismo e
solidariedade sempre que possível, assim como, usar em todos os eventos de motociclistas
o brasão da associação;
i)
Em hipótese nenhuma
participar de corridas ilegais, arruaças, ou quaisquer atividades que venham
contrariar os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação vigente no
país;
j)
Autorizar expressamente a
veiculação de sua imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio
de comunicação pelo grupo, durante sua permanência como associado e até 12
(doze) meses após seu desligamento;
k)
Assumir inteira e total
responsabilidade pela conduta do visitante que apresentar durante a vigência
dessa condição.
l)
Devolver todo o material,
quando no ato do seu desligamento do grupo, principalmente os que tiverem o
brasão do Iron Horse.
CLÁUSULA SETIMA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos
associados:
1)
Usufruir as prerrogativas
fixadas neste estatuto e demais decisões de seus órgãos administrativos,
podendo perante estes fazer valer seus direitos;
2)
Participar das atividades
promovidas no meio motociclísticos e Rock ‘n’ Roll, usando o brasão do grupo;
3)
Integrar comissões que
venham ser criadas, desde que pela Diretoria indicados;
4)
Apresentar pretendentes a
associados e visitantes;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Os
associados, EXCETO MEMBROS CLÃS, estão sujeitos a seguintes penalidades,
conforme o caso:
a)
Advertência escrita
b)
Suspensão
c)
Exclusão
Parágrafo
Primeiro: Será passível da pena de advertência escrita, o Associado que:
a)
Infringir quaisquer
disposições estatuárias, regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos
administrativos se outra pena mais grave não estiver prevista neste estatuto;
b)
Desacatar ou desrespeitar
qualquer associado;
c)
Promover conflito, como
motociclista, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;
Parágrafo Segundo: Sem
prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível da pena de
suspensão o associado que:
a)
Proceder incorretamente no
ambiente social, PRINCIPALMENTE USANDO O BRASÃO DO GRUPO;
b)
Desacatar ou desrespeitar
qualquer membro da Diretoria;
c)
Dar publicidade as questões
privadas do grupo, especialmente, as questões disciplinares a que tiver
conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Presidente e Diretoria;
d)
Propuser para Associado por
má fé, pessoa indigna;
e)
For reincidente, no período
de 12 (doze) meses a contar da primeira penalidade de advertência escrita.
Parágrafo Terceiro: Sem
prejuízo das demais disposições estatutárias, será passível de pena de
exclusão, o Associado que:
a)
Tiver prestado de má fé,
declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o
proposto;
b)
For reincidente, no período
de 12 (doze) meses a contar do final da penalidade de suspensão;
c)
For condenado por crime
doloso, com sentença transitada em julgado;
d)
Apropriar-se por qualquer
meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao grupo;
e)
Atentar contra créditos do
grupo, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos;
f)
Induzir ou provocar brigas
ou desordens em qualquer evento, no qual o grupo, esteja participando, como
visitante ou convidado;
g)
Participar de corridas
ilegais, arruaças ou mesmo contrariar a legislação vigente no país.
h)
Fazer link, de qualquer
forma, entre o IHRMC – Iron Horse Moto Clube com pagode, sertanejo, axé, samba,
Funk, etc. etc. MAIS UMA VEZ, NOSSO MOTO CLUBE É ROCK ‘N’ ROLL.
Parágrafo quarto: Caberá ao Presidente e diretores
aplicar as penalidades supracitadas, após reunião em assembleia.
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